- 1 -No âmbito das suas competências, o Conselho Académico emite pareceres e elabora orientações gerais e normas de coordenação do funcionamento do Instituto Politécnico de Setúbal nos planos da gestão, técnico-científico e pedagógico.
- 2 -Constituem competências do Conselho Académico:
- a)No domínio de competências gerais:
- i)Elaborar e aprovar o regimento;
- ii)Emitir parecer sobre as propostas, a submeter pelo Presidente do IPS ao Conselho Geral, para criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas, bem como de serviços transversais;
- iii)Pronunciar-se sobre o processo de avaliação do Instituto, das Escolas e dos cursos;
- iv)Emitir parecer ou elaborar propostas de concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- v)Em geral, pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente do IPS ou por iniciativa dos seus membros.
- b)No domínio de competências de gestão:
- i)Coordenar as atividades de gestão entre os Serviços Centrais e as unidades orgânicas;
- ii)Emitir parecer sobre as propostas de Plano de Atividades, Relatório de Atividades, Orçamento Anual e Mapa de Pessoal, a submeter pelo Presidente do IPS ao Conselho Geral;
- iii)Emitir parecer sobre a proposta, a submeter pelo Presidente do IPS ao Conselho Geral, de Plano Estratégico do Instituto Politécnico de Setúbal;
- iv)Emitir parecer sobre as propostas, a submeter pelo Presidente do IPS ao Conselho Geral, para criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas, de outras unidades e de serviços transversais;
- v)Pronunciar-se sobre o processo de avaliação do funcionamento do Instituto, das Escolas e dos cursos;
- vi)Em geral, pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente do IPS ou por iniciativa dos seus membros.
- c)No domínio das competências técnico-científicas:
- i)Pronunciar-se sobre as linhas orientadoras da estratégia do Instituto Politécnico de Setúbal no domínio da oferta formativa, da investigação, da transferência e valorização do conhecimento e da prestação de serviços à comunidade;
- ii)Emitir parecer sobre as propostas, a submeter pelo Presidente do IPS ao Conselho Geral, para criação, transformação ou extinção de departamentos transversais de carácter técnico-científico;
- iii)Pronunciar-se sobre a criação, alteração, suspensão ou extinção de ciclos de estudos;
- iv)Pronunciar-se sobre os critérios gerais de recrutamento do pessoal docente e investigador e também as normas gerais aplicáveis aos atos relativos às carreiras de pessoal docente e investigador, nomeadamente abertura de concursos, composição dos respetivos júris, contratação, nomeação ou provimento definitivo, recondução e renovação de contratos, sem prejuízo dos imperativos legais;
- v)Pronunciar-se sobre as normas gerais referentes à distribuição de serviço docente, de modo a garantir o melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis;
- vi)Pronunciar-se sobre as linhas gerais do regime de prescrições, transição de ano e precedências, no quadro da legislação em vigor;
- vii)Dar parecer sobre as linhas gerais quanto a regras de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso;
- viii)Pronunciar-se sobre os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes em cada ano letivo;
- ix)Pronunciar-se sobre linhas gerais em matéria de equivalências, reconhecimento de graus, diplomas, cursos e componentes dos cursos;
- x)Pronunciar-se sobre regras gerais para os concursos especiais;
- xi)Em geral, pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente do IPS, por iniciativa própria ou por proposta dos Conselhos Técnico-Científicos das unidades orgânicas.
- d)No domínio das competências pedagógicas:
- i)Pronunciar-se sobre as linhas gerais quanto às orientações pedagógicas, designadamente no que se refere a métodos de ensino e de avaliação;
- ii)Pronunciar-se sobre as linhas gerais de avaliação de desempenho pedagógico dos docentes;
- iii)Promover a articulação dos calendários letivos das diferentes unidades orgânicas;
- iv)Pronunciar-se sobre os critérios gerais de mobilidade de estudantes entre as unidades orgânicas;
- v)Propor ou emitir parecer sobre a instituição de prémios escolares;
- vi)Pronunciar-se sobre as linhas gerais do regime de prescrições, transição de ano e precedências, no quadro da legislação em vigor;
- vii)Em geral pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente do IPS, por iniciativa própria ou por proposta dos Conselhos Pedagógicos das unidades orgânicas.
- a)No domínio de competências gerais:
Artigo 28.º — Competências do Conselho Académico
Vigente desde: 22/04/2019
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