- 1 -O Conselho de Gestão é designado e presidido pelo Presidente do IPS, sendo composto por um máximo de cinco membros, incluindo obrigatoriamente um Vice-presidente e o Administrador.
- 2 -Podem ser convocados para participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Gestão, os Diretores das unidades orgânicas, os responsáveis pelos serviços do Instituto Politécnico de Setúbal, representantes da Associação Académica e de trabalhadores não docentes.
- 3 -O Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente.
Artigo 30.º — Composição e Funcionamento do Conselho de Gestão
Vigente desde: 22/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2019