- 1 -Compete ao Conselho de Gestão aprovar o regulamento de gestão interna do Instituto e conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Gestão fixar as taxas e emolumentos.
- 3 -O Conselho de Gestão pode, nos termos do regulamento de gestão, delegar nos órgãos próprios das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços as competências que considere adequadas e necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 31.º — Competências do Conselho de Gestão
Vigente desde: 22/04/2019
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