- 1 -Compete ao Conselho Técnico-Científico:
- a)Elaborar e aprovar o regimento;
- b)Apreciar a componente das atividades científicas do plano de atividades da unidade orgânica;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Setúbal;
- d)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Diretor;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos;
- f)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias nacionais ou internacionais;
- i)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- j)Praticar os demais atos previstos na lei, referentes à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- k)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Diretor da unidade orgânica, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do Instituto Politécnico de Setúbal.
- 2 -Os membros do Conselho Técnico-Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
- a)Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 51.º — Competências do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 22/04/2019
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