Compete ao Instituto Politécnico de Setúbal a gestão do pessoal docente e não docente, a gestão financeira, o planeamento global e o apoio técnico, competindo-lhe, de igual modo, a coordenação das atividades das unidades orgânicas, de outras unidades e dos demais serviços e organismos internos, numa perspetiva de coerência interna, de racionalização e otimização de recursos.
Artigo 6.º — Coordenação
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019