- 1 -Ao relacionamento protocolar nas cerimónias académicas da ESHTE aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições previstas na Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto.
- 2 -O Presidente da ESHTE preside aos atos realizados na Escola, exceto quando estiverem presentes o Presidente da República ou o Presidente da Assembleia da República, podendo, porém, por sua iniciativa, ceder a presidência da cerimónia a uma das individualidades previstas nos números 3 a 7 do artigo 7.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto.
Artigo 105.º — Normas protocolares
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021