- 1 -Os membros a que se referem as alíneas a), b), e d) do n.º 1 do artigo anterior são eleitos pelos corpos definidos nas respetivas alíneas, através do sistema de representação proporcional, e método de Hondt.
- 2 -Quando um membro da ESHTE acumule a situação de estudante e de parte do corpo de pessoal docente e ou não docente, não está impedido de votar nas duas eleições de representantes, mas não pode ser candidato pelos dois corpos a que pertence.
Artigo 18.º — Eleições
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