- 1 -O Conselho Geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano.
- 2 -O Conselho Geral reunirá extraordinariamente, sob convocação do seu presidente, por sua iniciativa, a pedido do Presidente da ESHTE, ou ainda de um terço dos membros do Conselho Geral.
- 3 -O Conselho Geral poderá convidar para participar nas suas reuniões, sem direito a voto, determinadas personalidades para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade, incluindo membros da ESHTE.
- 4 -O Presidente da ESHTE participa nas reuniões do Conselho Geral por direito próprio, mas sem direito de voto.
SUBCAPÍTULO I
Eleição dos membros do Conselho Geral
Artigo 23.º — Reuniões do Conselho Geral
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021