- 1 -Ao Conselho Consultivo cabe facilitar a relação permanente entre as atividades da ESHTE e os universos profissionais e empresariais a quem serve, estimulando a sua recíproca ligação.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, compete ao Conselho Consultivo, designadamente:
- a)Emitir parecer sobre o plano estratégico da ESHTE;
- b)Emitir parecer sobre os relatórios de avaliação das atividades desenvolvidas pela ESHTE;
- c)Emitir parecer sobre a criação, reformulação, suspensão e extinção de cursos;
- d)Emitir parecer sobre a adequação ao mercado de trabalho e de emprego dos cursos existentes;
- e)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- f)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos.
Artigo 50.º — Competências do Conselho Consultivo
Vigente desde: 06/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021