- 1 -As áreas científicas representam os domínios de intervenção da ESHTE ao nível do ensino, investigação e prestação de serviços, integrando os seus investigadores e docentes.
- 2 -As áreas científicas serão as que vierem a ser definidas pelo Conselho Técnico-Científico, aprovadas por maioria qualificada de dois terços dos seus membros.
- 3 -A alteração das áreas científicas definidas depende de deliberação por igual maioria.
- 4 -As unidades curriculares creditadas estão integradas nas áreas científicas referidas no número anterior.
- 5 -As áreas científicas são coordenadas por professores de carreira, eleitos por maioria simples, pelos membros do Conselho Técnico-Científico.
SUBCAPÍTULO II
Coordenação de ciclo de estudos
Artigo 54.º — Áreas científicas
Vigente desde: 06/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021