Para o desempenho das suas funções o provedor do estudante poderá pedir apoio técnico a qualquer serviço da ESHTE, competente para o efeito, o qual responderá atempadamente dentro das suas possibilidades e disponibilidades.
Artigo 66.º — Apoio à Provedoria do Estudante
Vigente desde: 06/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021