- 1 -O exercício do poder disciplinar sobre docentes e investigadores e demais trabalhadores da ESHTE rege-se pelo regime disciplinar aplicável aos trabalhadores em funções públicas, nos termos do disposto no artigo 75.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
- 2 -O poder disciplinar pertence ao Presidente.
Artigo 88.º — Exercício do poder disciplinar
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