- 1 -A inserção dos projectos no âmbito do PRATIC será objecto de avaliação pela Direcção-Geral da Indústria (DGI).
- 2 -A avaliação referida no número anterior será realizada no prazo de 15 dias úteis contados da data da recepção, pela DGI, do respectivo projecto.
Artigo 5.º — Inserção no PRATIC
Vigente desde: 10/04/1996
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Em vigor desde 10/04/1996