- 1 -Os estagiários estão obrigados à frequência, com assiduidade e pontualidade, de todas as disciplinas curriculares programadas, bem como à execução dos trabalhos que lhes forem distribuídos no cumprimento do plano de estágio.
- 2 -O controlo de presenças far-se-á pelo sistema de folhas, que serão recolhidas pelo monitor ou pelo orientador do estágio logo após o início de cada sessão de formação.
Artigo 9.º — Assiduidade
Vigente desde: 08/11/1990
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Em vigor desde 08/11/1990