- 1 -O estágio decorrerá sob a coordenação de um dirigente ou funcionário idóneo da unidade orgânica onde o estagiário irá exercer funções.
- 2 -Ao coordenador do estágio compete:
- a)Definir o plano de formação e submetê-lo à aprovação do dirigente máximo da unidade orgânica;
- b)Acompanhar o desenvolvimento do estágio, atribuindo progressivamente ao estagiário tarefas de maior dificuldade e responsabilidade, à medida que o estágio for avançando;
- c)Avaliar o resultado das acções de formação frequentadas pelo estagiário;
- d)Atribuir a classificação de serviço relativa ao período de estágio.
Artigo 5.º — Coordenador do estágio
Vigente desde: 11/07/1991
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Em vigor desde 11/07/1991