- 1 -O estágio compreende duas fases:
- a)Fase de sensibilização;
- b)Fase teórico-prática.
- 2 -A fase de sensibilização destina-se ao estabelecimento e um contacto inicial com os serviços e visará dar a conhecer ao estagiário as atribuições e competências dos serviços que integram o Ministério da Defesa Nacional e proporcionar ao estagiário uma visão global dos direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública.
- 3 -A fase teórico-prática decorre sob a responsabilidade do serviço onde o estagiário irá desempenhar funções e destina-se a:
- a)Proporcionar ao estagiário uma visão mais detalhada das competências do serviço onde está colocado e a sua articulação com os restantes serviços do Ministério e fornecer-lhe os conhecimentos básicos indispensáveis ao exercício das respectivas funções;
- b)Contribuir para a aquisição de metodologias de trabalho e de estudo, com vista a um desenvolvimento e actualização permanentes;
- c)Servir para avaliar a capacidade de adaptação à função.
Artigo 6.º — Plano do estágio
Vigente desde: 11/07/1991
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