Aprova o Regulamento dos Estágios para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Quadros de Pessoal da Secretaria-Geral, da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, da Direcção-Geral de Pessoal e Infra-Estruturas, da Direcção-Geral de Armamento e da Auditoria Jurídica do Ministério da Defesa Nacional
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos estagiários da carreira técnica superior e técnica dos quadros de pessoal da Secretaria-Geral, da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, da Direcção-Geral de Pessoal e Infra-Estruturas, da Direcção-Geral de Armamento e da Auditoria Jurídica do Ministério da Defesa Nacional.
Objectivos do estágio
O estágio tem como objectivos proporcionar aos estagiários um conhecimento global do Ministério e a sua preparação e formação com vista ao desempenho eficaz e competente das funções para que foram recrutados.
Natureza e duração do estágio
O estágio tem carácter probatório e a duração de um ano.
Programa do estágio
O programa do estágio será aprovado por despacho do dirigente máximo de cada unidade orgânica.
Coordenador do estágio
Plano do estágio
Competência
Elementos de avaliação
A avaliação e a classificação final terão em conta o relatório do estágio a apresentar por cada estagiário, a classificação de serviço relativa ao período de estágio e os cursos de formação eventualmente frequentados.
Relatório de estágio
Classificação de serviço
A classificação de serviço será atribuída pelo coordenador do estágio, nos termos da lei geral.
Classificação final
A nota final do estágio resulta da média simples ou ponderada das notas obtidas na classificação de serviço, no relatório de estágio e nos cursos de formação frequentados.
Ordenação final dos estagiários
Homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final
Em matéria de homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final aplicam-se as regras previstas no Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.