As dúvidas suscitadas na aplicação do preceituado no presente despacho normativo serão resolvidas mediante despacho interpretativo do Ministro dos Transportes e Comunicações, sobre parecer do grupo de trabalho constituído ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, e depois de ouvido o Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Transportes e Comunicações, 3 de Abril de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.