A Comissão para a Elaboração e o Acompanhamento do Plano Energético Nacional, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/90, de 19 de Abril, e adiante designada por Comissão, rege-se, naquilo que não esteja previsto nesse diploma, pelas disposições constantes do presente regulamento.
Artigo 1.º — Regulamento interno
Vigente desde: 12/07/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/1991