- 1 -As reuniões da Comissão serão convocadas pelo presidente, por carta, telex ou telefax, com a antecedência mínima de oito dias.
- 2 -Em caso de justificada urgência a convocação poderá ser efectuada com a antecedência mínima de três dias.
- 3 -Da convocatória deverá constar a data, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
Artigo 10.º — Convocação
Vigente desde: 12/07/1991
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Em vigor desde 12/07/1991