- 1 -O presidente dirigirá as reuniões e zelará pelo cumprimento do regulamento interno.
- 2 -O presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer membro, poderá propor a suspensão ou o encerramento das reuniões.
Artigo 11.º — Funcionamento
Vigente desde: 12/07/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/1991