Os vogais efectivos da Comissão serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos respectivos suplentes.
Artigo 6.º — Suplentes
Vigente desde: 12/07/1991
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Em vigor desde 12/07/1991
Os vogais efectivos da Comissão serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos respectivos suplentes.
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