Aprova o Regulamento dos Estágios para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica do Quadro de Pessoal Civil do Exército
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos estágios das carreiras técnica superior e técnica do quadro de pessoal civil do Exército.
Objectivos do estágio
O estágio tem como objectivos proporcionar aos estagiários um conhecimento global do Exército e a sua preparação e Formação com vista ao desempenho eficaz das funções para que foram recrutados.
Natureza e duração do estágio
O estágio tem carácter probatório e a duração de um ano.
Programa do estágio
O programa do estágio será aprovado por despacho do general Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta dos directores das armas ou dos serviços ou dos chefes dos serviços em cuja área funcional decorre o estágio.
Director do estágio
Plano de estágio
Competência
Elementos de avaliação
A avaliação e a classificação final terão em conta o relatório do estágio a apresentar por cada estagiário, a classificação de serviço relativa ao período de estágio e os cursos de formação eventualmente frequentados.
Relatório do estágio
Classificação de serviço
A classificação de serviço será atribuída pelo director do estágio, nos termos da lei geral.
Classificação final
A nota final do estágio resulta da média simples ou ponderada das notas obtidas na classificação de serviço, no relatório de estágio e nos cursos de formação frequentados.
Ordenação final dos estagiários
Homologação, publicação e recurso da lista de classificação final
Em matéria de homologação, publicação e recurso da lista de classificação final aplicam-se as regras previstas no Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.