- 1 -A comparência dos docentes e pessoal não docente às reuniões dos diversos órgãos de gestão da ESEnfSJ precede todos os demais serviços escolares, com excepção dos exames, concursos ou participações em júris.
- 2 -As faltas dos discentes às actividades lectivas, por motivo de comparência nas reuniões dos diversos órgãos de gestão da ESEnfSJ, serão relevadas nos termos da legislação em vigor.
Artigo 13.º — Comparência a reuniões
Vigente desde: 19/02/2000
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Em vigor desde 19/02/2000