São competências de coordenação pedagógica dos departamentos:
- a)Propor políticas a prosseguir no domínio do ensino;
- b)Definir os objectivos gerais de formação e os critérios de articulação de métodos e conteúdos no âmbito dos cursos que lhe estão afectados;
- c)Definir os princípios científico-pedagógicos e garantir a organização e supervisão pedagógica dos cursos que lhe estão afectados;
- d)Propor o regulamento de frequência, avaliação, transição de ano e precedência no quadro de legislação em vigor;
- e)Promover e garantir a execução das acções necessárias ao desenvolvimento e implementação dos cursos que ministra e, bem assim, de outras actividades e programas de formação sob sua responsabilidade.