Cada departamento dispõe de um director, eleito por um período de três anos pelos professores-coordenadores e professores-adjuntos que integram esse departamento, em termos a definir no respectivo regulamento interno.
Artigo 38.º — O director do departamento
Vigente desde: 19/02/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2000