- 1 -Para coadjuvar o presidente do conselho directivo, em matérias de ordem predominantemente administrativa ou financeira, a ESEnfSJ dispõe de um secretário, cujo modo de recrutamento e competências estão descritos no Decreto-Lei n.º 129/97, de 24 de Maio, e na Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
- 2 -O recrutamento para secretário pode também ser efectuado de entre chefes de repartição do quadro de pessoal da ESEnfSJ, nos termos da lei.
Artigo 48.º — Das competências do secretário
Vigente desde: 19/02/2000
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