- 1 -São competências do pessoal dos serviços gerais as descritas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro, e as estabelecidas em regulamento interno da ESEnfSJ.
- 2 -A orientação e supervisão do pessoal dos serviços gerais depende directamente do conselho directivo.
Artigo 51.º — Das competências do pessoal dos serviços gerais
Vigente desde: 19/02/2000
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