Sem prejuízo do disposto em legislação específica, a concessão dos incentivos é objecto de contratos a celebrar entre o IFT e os promotores, dos quais constam:
- a)A natureza e montante dos incentivos concedidos;
- b)O prazo de execução dos projectos;
- c)Quando aplicável, as garantias especiais de reembolso constituídas pelos promotores;
- d)As condições de libertação dos incentivos;
- e)As condições de prorrogação dos prazos previstos na alínea b) do presente artigo;
- f)As consequências do incumprimento das obrigações contratualmente assumidas pelos promotores;
- g)A forma de acompanhamento dos investimentos a realizar.