- 1 -Os projectos aprovados ao abrigo do Despacho Normativo n.º 35/98, de 28 de Maio, e da medida n.º 2.4 - PITER do Programa Operacional da Economia têm enquadramento automático para efeitos de aplicação do disposto na secção II do presente diploma.
- 2 -O enquadramento a que se refere o número anterior não prejudica a aplicação, com as devidas adaptações, do disposto nos artigos 10.º, 11.º e 13.º a 16.º do presente diploma.
Artigo 17.º — Enquadramento automático
Vigente desde: 14/03/2001
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Em vigor desde 14/03/2001