- 1 -Os termos da participação do IFT em operação de co-financiamento em associação com outras entidades é objecto de definição prévia através de protocolos celebrados entre o IFT e cada uma das entidades participantes.
- 2 -O IFT, na celebração dos protocolos a que se refere o número anterior, obedece ao disposto nos artigos seguintes.
Artigo 2.º — Celebração de protocolos
Vigente desde: 14/03/2001
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