- 1 -A avaliação do perfil e do desempenho do estagiário é da competência da direcção operacional responsável pela orientação, coordenação e acompanhamento da actividade do estagiário durante o período do desempenho considerado.
- 2 -Para efeitos do n.º 1, a direcção operacional é exercida pelos inspectores de finanças-chefes encarregues das acções em que o estagiário participe, devendo ser confirmada pelo inspector de finanças-director responsável pelos programas em que estas se inserem.
- 3 -A avaliação do trabalho de fim de estágio é da competência da comissão de estágio.
Artigo 10.º — Competência para a avaliação
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