- 1 -A avaliação do perfil do estagiário procura aferir a adequação das suas características pessoais e comportamentais aos requisitos exigidos para o exercício da função.
- 2 -Para efeitos do n.º 1 é preenchida a FAP quadrimestral, contendo 23 questões agrupadas por 8 factores de sucesso, que constitui o anexo II, o qual faz parte integrante do presente Regulamento.
- 3 -No termo do estágio é preenchida, pela comissão de estágio, a FAP final (anexo III), que traduz a avaliação do perfil e resulta da apreciação contida nas FAP quadrimestrais.
- 4 -Para efeitos dos n.os 2 e 3, cada questão, desde que aplicável, é objecto de uma graduação, consoante a intensidade com que a mesma se verifica, nos termos seguintes:
Quase sempre;
Muitas vezes;
Poucas vezes;
Quase nunca.
Artigo 8.º — Avaliação do perfil do estagiário
Vigente desde: 14/03/2002
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Em vigor desde 14/03/2002