- 1 -São órgãos de governo da Universidade:
- a)O Conselho Geral;
- b)O Reitor;
- c)O Conselho de Gestão.
- 2 -A Universidade dispõe ainda dos seguintes órgãos:
- a)O Senado;
- b)O Conselho de Coordenação Universitária;
- c)O Provedor do Estudante.
- 3 -As Escolas dispõem de órgãos de governo e de gestão próprios.
Artigo 17.º — Órgãos universitários
Vigente desde: 10/05/2019
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