Para efeitos de aplicação de legislação relativa à reorganização de serviços e à nomeação de pessoal dirigente, a massa salarial global dos dirigentes da Universidade de Lisboa e respetivas unidades orgânicas é a que resulta da soma da massa salarial global dos dirigentes da Universidade de Lisboa e do Instituto de Investigação Científica Tropical, à data da sua integração na Universidade.
Artigo 2.º — Reorganização dos serviços e nomeação de pessoal dirigente
Vigente desde: 10/05/2019
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