- 1 -O presente anexo carece de densificação através de estatutos e regulamentos a aprovar pela Universidade e pelas suas Escolas.
- 2 -A regulamentação a que alude o número anterior é aprovada:
- a)Pelo Reitor, no caso dos serviços da Universidade de Lisboa, nomeadamente da Reitoria e dos Serviços de Ação Social;
- b)Pelo órgão estatutariamente competente para o efeito, no caso das Escolas.
Artigo 3.º — Regulamentação
Vigente desde: 10/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2019