Escolas
A Universidade de Lisboa compreende, à data da entrada em vigor destes Estatutos, as seguintes Escolas:
- a)Faculdade de Arquitetura;
- b)Faculdade de Belas-Artes;
- c)Faculdade de Ciências;
- d)Faculdade de Direito;
- e)Faculdade de Farmácia;
- f)Faculdade de Letras;
- g)Faculdade de Medicina;
- h)Faculdade de Medicina Dentária;
- i)Faculdade de Medicina Veterinária;
- j)Faculdade de Motricidade Humana;
- k)Faculdade de Psicologia;
- l)Instituto de Ciências Sociais;
- m)Instituto de Educação;
- n)Instituto de Geografia e Ordenamento do Território;
- o)Instituto Superior de Agronomia;
- p)Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;
- q)Instituto Superior de Economia e Gestão;
- r)Instituto Superior Técnico.