- 1 -O pedido de apoio deve ser apresentado até ao dia 31 de julho de 2021, junto da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), constando da ficha de declaração de prejuízos, acompanhado das faturas de aquisição dos produtos referidos no artigo anterior e dos documentos de identificação da(s) parcela(s) de vinha e pomares onde se registaram estragos (iE e P3).
- 2 -A aprovação dos pedidos de apoio depende da verificação administrativa e o pagamento é antecedido de controlo no local dos prejuízos sofridos a efetuar pela DRAPC, que deve elaborar, para cada beneficiário, um relatório de confirmação.
- 3 -O pagamento é precedido do relatório de confirmação dos prejuízos, referido no número anterior, e da consulta ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para efeitos de verificação do cumprimento do limite máximo de auxílio por beneficiário previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro.
- 4 -A DRAPC deve assegurar a realização do controlo de todos os pedidos de apoio até ao dia 15 de agosto de 2021.
Artigo 3.º — Procedimento
Vigente desde: 19/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2021