- 1 -A dotação disponível para financiamento das operações ao abrigo do presente aviso de concurso é de (euro) 2 000 000 (dois milhões de euros), sendo assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -Por despacho do membro do Governo com tutela sobre o setor do turismo, a dotação orçamental referida no número anterior pode ser aumentada, sob proposta do Turismo de Portugal, I. P., em função da procura registada ao aviso específico de concurso e à relevância dos projetos candidatos.
Artigo 2.º — Dotação
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023