- 1 -São condições de elegibilidade das entidades beneficiárias:
- a)Terem ou poderem assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
- b)Possuírem ou assegurarem os recursos humanos, técnicos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;
- c)Não se encontrarem legalmente limitadas no acesso a apoios financeiros com a natureza do que decorre do presente diploma.
Artigo 7.º — Condições de elegibilidade das entidades beneficiárias
Vigente desde: 17/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2023