A assistência financeira a conceder à produção cinematográfica pelo Instituto Português de Cinema, adiante designado por IPC, é atribuída nas modalidades previstas neste Regulamento e reveste as formas de subsídio não reembolsável e de empréstimo.
Artigo 1.º — Modalidades e formas da assistência financeira
Vigente desde: 13/02/1987
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Em vigor desde 13/02/1987