- 1 -Até 30 de Novembro de cada ano o IPC anuncia o valor orçamentado para cada uma das modalidades da assistência financeira à produção no ano seguinte e o valor do subsídio máximo.
- 2 -Trimestralmente, o IPC publica o valor orçamentado para a assistência financeira automática, assim como o valor máximo atribuível a cada projecto nesta modalidade de assistência.
Artigo 4.º — Publicações
Vigente desde: 13/02/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/1987