- 1 -O prazo para apresentação do pedido de assistência financeira termina a 31 de Dezembro.
- 2 -Até ao último dia do mês de Fevereiro do ano seguinte o IPC propõe ao membro do Governo, para aprovação, a lista dos pedidos a beneficiar com a atribuição condicional. No prazo de oito dias o membro do Governo decide. A decisão é tornada pública.
Artigo 6.º
Vigente desde: 13/02/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/1987