- 1 -O IPP integra as seguintes unidades funcionais:
- a)O Centro de Línguas e Culturas;
- b)O Gabinete de Comunicação e Imagem;
- c)O Gabinete de Empreendedorismo e Emprego;
- d)O Gabinete de Investigação e Inovação;
- e)O Gabinete de Relações Internacionais;
- 2 -O Centro de Línguas e Culturas (CLiC), tem como objetivo o ensino, a divulgação e a promoção das línguas e culturas através da oferta, à comunidade do IPP e ao público em geral, de cursos de diferentes durações e formatos, para além de providenciar apoio académico, linguístico e cultural diversificado.
- 3 -O Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI) tem como principal missão fomentar a comunicação interna e externa do Instituto, articulando as orientações estratégicas globais da instituição com o planeamento e execução de ações de comunicação, mobilizando os recursos humanos e materiais necessários para a sua prossecução e promovendo a identidade e a notoriedade do Instituto Politécnico de Portalegre. Ao Gabinete de Comunicação e Imagem compete ainda o tratamento de todas as questões respeitantes ao marketing, imagem institucional e relações públicas do Instituto, Escolas e Unidades de Investigação nele integradas.
- 4 -O Gabinete de Empreendedorismo e Emprego (GEE) visa fomentar uma cultura empreendedora, estimular o surgimento de ideias de negócio e dar suporte ao desenvolvimento de projetos inovadores; apoiar a inserção na vida ativa de estudantes e diplomados e acompanhar os seus percursos profissionais; contribuir para a melhoria dos conhecimentos e competências pessoais e profissionais dos estudantes, diplomados, trabalhadores do IPP e de outros públicos, promovendo cursos e ações de formação, integrados no Núcleo de Formação Contínua, cuja coordenação é da responsabilidade deste Gabinete.
- 5 -O Gabinete de Investigação e Inovação (GII) visa o desenvolvimento de atividades de investigação científica e inovação, de prestação de serviços, de transferência de conhecimento e tecnologia, bem como a divulgação pública dos seus resultados e, nos casos em que tal seja possível e desejável, a sua aplicação às atividades da comunidade envolvente, com vista à promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, bem como a expansão do conhecimento científico.
- 6 -O Gabinete de Relações Internacionais (GRI) tem como objetivo coordenar as atividades cooperação do IPP com outras Instituições de Ensino Superior, visando o fomento da mobilidade de estudantes, docentes e não docentes, e o desenvolvimento de projetos conjuntos.
- 7 -O IPP integra ainda as unidades funcionais que venham a ser criadas, nos termos da lei pelos órgãos competentes do Instituto, ou no âmbito de projetos de cooperação e investigação e desenvolvimento, devidamente aprovados, devendo, sempre que possível, funcionar em articulação com as unidades funcionais referidas nos números anteriores.
- 8 -As unidades funcionais podem ser dirigidas por Pró-Presidentes ou Coordenadores Institucionais e dispor de regulamento interno próprio, elaborado pela respetiva unidade e aprovado pelo Presidente do Instituto.
- 9 -As unidades funcionais podem ser instaladas em qualquer um dos espaços que integram o Instituto, conforme as necessidades e ou conveniência.
- 10 -As unidades funcionais reportam diretamente ao Presidente do Instituto.
Artigo 13.º — Unidades funcionais
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021