- 1 -O IPP integra as seguintes Escolas:
- a)Escola Superior de Educação e Ciências Sociais;
- b)Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
- c)Escola Superior Agrária de Elvas;
- d)Escola Superior de Saúde.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O IPP integra ainda as Escolas que venham a ser criadas, nos termos da lei, pelos órgãos competentes do Instituto.
- 4 -As Escolas gozam da autonomia académica e administrativa nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, regem-se pelos presentes estatutos e por estatutos próprios elaborados na respetiva unidade e homologados pelo Presidente do Instituto, para verificação da sua legalidade e da sua conformidade com os estatutos e regulamentos da instituição.
- 5 -(Revogado.)
Artigo 12.º — Escolas
Vigente desde: 09/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2021