- 1 -O Conselho Geral é composto por 22 membros.
- 2 -São membros do Conselho Geral:
- a)Doze representantes do conjunto dos professores e investigadores;
- b)Três representantes dos estudantes;
- c)Seis personalidades externas de reconhecido mérito com conhecimentos e experiência relevante para o IPP;
- d)Um representante do pessoal não docente e não investigador.
- 3 -O mandato dos membros eleitos ou designados é de quatro anos, exceto no caso dos estudantes em que é de dois anos, não podendo ser destituídos, salvo pelo próprio Conselho Geral, por maioria absoluta, em caso de falta grave, nos termos do regulamento do próprio órgão.
- 4 -Os mandatos cessam automaticamente com a perda do estatuto correspondente ao corpo pelo qual foram eleitos.
- 5 -Os membros do Conselho Geral não representam grupos nem interesses setoriais e são independentes no exercício das suas funções.
Artigo 15.º — Composição
Vigente desde: 09/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/06/2021