- 1 -A eleição dos representantes dos professores e investigadores é constituída de entre e pelos professores e investigadores, em efetividade de funções no Instituto, fazendo-se por listas.
- 2 -As listas devem:
- a)Obrigatoriamente integrar professores e investigadores de todas as Unidades Orgânicas de ensino e investigação;
- b)Ser constituídas de forma a procurar assegurar que o número de professores e investigadores eleitos respeite a proporção do número total de professores e investigadores a tempo integral em exercício efetivo de funções no momento da eleição, em cada Unidade Orgânica, considerando o total de professores e investigadores do IPP;
- c)Incluir um número de membros suplentes igual a metade dos efetivos.
- 3 -A eleição dos estudantes é feita através de listas por e de entre o universo de estudantes em colégio eleitoral único constituído pelo universo dos estudantes matriculados ou inscritos no IPP com capacidade ativa e passiva.
- 4 -Têm capacidade eleitoral, ativa e passiva, os estudantes do Instituto matriculados ou inscritos nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de 1.º e 2.º ciclos.
- 5 -O processo de cooptação das individualidades externas constará de regulamento elaborado pelo Conselho Geral.
- 6 -A eleição do representante do pessoal não docente é feita por lista, em colégio eleitoral único, constituído pelo universo do pessoal não docente e não investigador.
- 7 -No caso de haver mais do que uma lista concorrente, nos resultados eleitorais utiliza-se o método de Hondt.
Artigo 19.º — Eleição dos membros
Vigente desde: 09/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2021