- 1 -O Conselho Geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano, além das reuniões extraordinárias convocadas pelo seu Presidente, por sua iniciativa, a pedido do Presidente do Instituto, ou ainda de um terço dos seus membros.
- 2 -Por decisão do Conselho Geral, podem participar nas reuniões, sem direito a voto:
- a)Os Diretores das Unidades Orgânicas;
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)Personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade;
- 3 -O Presidente do IPP participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.
Artigo 18.º — Reuniões
Vigente desde: 09/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2021