- 1 -O Presidente é coadjuvado por um ou dois Vice-Presidentes, para os quais definirá as respetivas competências.
- 2 -O Presidente nomeia livremente os Vice-Presidentes de entre quem não se encontre em situação de incompatibilidade ou impedimento, podendo ser exteriores à instituição.
- 3 -Os Vice-Presidentes podem ser exonerados a todo o tempo pelo Presidente e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
Artigo 24.º — Vice-Presidentes
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