- 1 -Compete ao Conselho de Gestão conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Gestão fixar as taxas e emolumentos.
- 3 -O Conselho de Gestão deverá fixar um fundo de maneio por Unidade Orgânica, podendo fazê-lo para as Unidades Funcionais e de Investigação, delegando no respetivo Dirigente máximo, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar as despesas e o pagamento. O Conselho poderá ainda delegar a competência para a autorização de despesas relativas a determinadas categorias de atos, fixando o seu limite.
- 4 -O Conselho de Gestão pode, em geral, delegar nos órgãos próprios das Escolas, Unidades Funcionais e de Investigação e nos Dirigentes dos serviços as competências que considere adequadas e necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 31.º — Competências do Conselho de Gestão
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021